Segue abaixo o regulamento para inscrições de grupos regionais:
57º
ANO DO FESTA - FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO
FOMENTO
EDITAL
DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESPETÁCULOS REGIONAIS
O Movimento Teatral da Baixada Santista para
conhecimento dos interessados, torna público o presente edital de seleção para espetáculos da região para o 57º FESTA –
FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO, que acontecerá de 1 à 9 de setembro de 2015
através do ProAc Festivais de Artes II e parceria com o SESC SANTOS e
Secretaria Municipal de Cultura – Prefeitura de Santos.
I-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O FESTA 57 é
uma mostra de diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados
gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infanto juvenil, em
espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano com o tema Lei de
Fomento, o objetivo é discutir e elaborar uma política pública estruturante que
contemple as demandas artísticas, garantindo trabalhos continuados e de
pesquisa. O festival trará grupos nacionais e estaduais que trabalham através
de uma estrutura de fomento em suas respectivas regiões.
II - DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital pessoas
físicas representantes de grupos, companhias, produtoras teatrais de toda
Baixada Santista (Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande,
Itanhaém, Mongaguá, Bertioga e Peruíbe) que contemplem a área/atividade teatral.
III - DAS
INSCRIÇÕES
Art. 3º - Os grupos da região interessados em
participar devem encaminhar ao email festivalteatrosantos@gmail.com
o seguinte material:
a) Release
b) Sinopse
c) Ficha
técnica
d) 3
Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis
e) Histórico
da peça
f) Proposta
de encenação
g) Proposta
de pesquisa
h) Autorização
SBAT ou liberação do autor
i) Autorização
ECAD
j) Indicação
de 3 possíveis locais para apresentação do espetáculo
k) Rider
Técnico
l) Links
de vídeo do espetáculo aberto ou fechado (em caso de vídeo em link fechado,
enviar a senha)
m) ,
clipping, materiais adicionais.
·
Após a seleção os proponentes deverão
apresentar a cópia do RG, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CARTÃO DO
BANCO, pois o pagamento será via Secretaria de Cultura de Santos.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas a
partir do dia 05 de abril até 30 de abril de 2015 até 23h.
a) Não
serão aceitas inscrições que não atenderem a todas as exigências referidas nos
itens do edital
Art. 5º - Cada grupo poderá inscrever apenas um
espetáculo.
IV - DA SELEÇÃO
Art. 6º- O Movimento
Teatral da Baixada Santista definiu em reuniões abertas que a seleção dos
grupos regionais será realizada por uma comissão formada por um integrante de
cada grupo inscrito e a organização do festival, não sendo válido avaliar o seu
próprio trabalho.
Art. 7º - Serão
selecionados espetáculos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo-teatro e
teatro musical de acordo com os seguintes critérios:
a) Relevância e
excelência artística do grupo e espetáculo;
b) Diversidade de
linguagem proposta dentro da encenação;
c) Histórico do Grupo e do espetáculo
d)
Adequação técnica aos espaços e programação do festival
e)
Proposta de Pesquisa
f)
Proposta de Encenação
g)Espetáculos que não participaram de nenhuma edição anterior do
festival, com exceção da edição 56.
Art. 8º - A
Comissão selecionadora poderá indicar até 10 espetáculos.
Art. 9º - A divulgação dos espetáculos será
realizada até o dia 20 de maio, por meio de mensagem enviada ao e-mail
cadastrado no ato da inscrição e pela página do facebook Movimento Teatral da
Baixada Santista.
Art. 10º O FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO
disponibilizará
a) Iluminação
e som necessários para o espetáculo
b) Lanche
para equipe no dia da apresentação
Art. 11º - Todos os grupos selecionados receberão um
cachê de participação diferenciado de acordo com a equipe:
a)Grupos com até 3 integrantes na equipe, entre
atores e diretores
Cachê R$2.500,00
b) Grupos de 4 à 6 integrantes na equipe, entre
atores e diretores
Cachê R$3.000,00
c)Grupos com mais de 7 integrantes na equipe, entre
atores e diretores
Cachê R$3.500,00
VI - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS
ESPETÁCULOS
Art. 12º - Os grupos participantes se
responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por
parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes. Devendo regularizar o uso
das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e
comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação do espetáculo por estas
instituições.
Art. 13º - Em caso dos grupos possuírem menores de
idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou
responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.
Art. 14º - Será de total responsabilidade das
produções dos espetáculos selecionados os materiais cênicos, assim como seu
transporte até o local de apresentação. O resguardo de materiais cênicos e
técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são
de responsabilidade dos grupos.
Art. 15º - As montagens e apresentações dos
espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos
pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças, em caso
de chuva para espetáculos de rua serão transferidos para outro local ou adiado.
Art. 16º - Cada grupo, após a sua apresentação,
deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se
responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços
cênicos.
Art. 17º - Caso o grupo utilize materiais
inflamáveis ou explosivos, deve se comunicar a organização do festival para que
seja providenciado as autorizações e apoio específico.
VII – DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS
Art. 18º - O pagamento dos grupos selecionados
seguirá o seguinte procedimento:
a) Os
responsáveis dos espetáculos selecionados deverão enviar em seguida da
confirmação da seleção os seguintes documentos; Xerox do CPF, RG, Cartão do
Banco, Comprovante de Residência e PIS.
b) O
pagamento do cachê será efetuado em parcela única, através da secretaria de
cultura, sendo aberto o processo após a apresentação.
c) O
tempo de processo para pagamento na prefeitura é de 45 dias úteis após a
apresentação.
Santos, 05 de
abril de 2015
MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA
Muito interessante, sempre bom dar um apoio a cultura que está sendo perdida com o tempo
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