sexta-feira, 1 de maio de 2015

FESTA 57 PRORROGA INSCRIÇÕES PARA GRUPOS REGIONAIS


O FESTA-FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO, um dos festivais mais antigo do país prorrogou as inscrições para os grupos regionais se inscreverem na 57ª edição, os interessados tem até dia 05 de maio para se inscreverem.
O festival acontece de 1 à 9 de setembro de 2015 com a presença de grupos e artistas nacionais, estaduais e regionais, o tema abordado pelo festival será FOMENTO.

 57º EDIÇÃO DO FESTA - FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO 
                         FOMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESPETÁCULOS REGIONAIS
O Movimento Teatral da Baixada Santista para conhecimento dos interessados, torna público o presente edital de seleção para espetáculos da região para o 57º FESTA – FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO, que acontecerá de 1 à 9 de setembro de 2015 através do ProAc Festivais de Artes II e parceria com o SESC SANTOS e Secretaria Municipal de Cultura – Prefeitura de Santos.
I-                   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O FESTA 57 é uma mostra de diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infanto juvenil, em espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano com o tema Lei de Fomento, o objetivo é discutir e elaborar uma política pública estruturante que contemple as demandas artísticas, garantindo trabalhos continuados e de pesquisa. O festival trará grupos nacionais e estaduais que trabalham através de uma estrutura de fomento em suas respectivas regiões.
 II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas representantes de grupos, companhias, produtoras teatrais de toda Baixada Santista (Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Bertioga e Peruíbe) que contemplem a área/atividade teatral.
 III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Os grupos da região interessados em participar devem encaminhar ao email festivalteatrosantos@gmail.com o seguinte material:
a)     Release
b)     Sinopse
c)     Ficha técnica
d)     3 Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis
e)     Histórico da peça
f)      Proposta de encenação
g)     Proposta de pesquisa
h)     Autorização SBAT ou liberação do autor
i)       Autorização ECAD
j)       Indicação de 3 possíveis locais para apresentação do espetáculo
k)     Rider Técnico
l)       Links de vídeo do espetáculo aberto ou fechado (em caso de vídeo em link fechado, enviar a senha)
m)   , clipping, materiais adicionais.

·        Após a seleção os proponentes deverão apresentar a cópia do RG, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CARTÃO DO BANCO, pois o pagamento será via Secretaria de Cultura de Santos.

Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 05 de abril até 30 de abril de 2015 até 23h, PRORROGADAS ATÉ DIA 05 DE MAIO ÀS 23H59.
a)     Não serão aceitas inscrições que não atenderem a todas as exigências referidas nos itens do edital
Art. 5º - Cada grupo poderá inscrever apenas um espetáculo.
 IV - DA SELEÇÃO
Art. 6º- O Movimento Teatral da Baixada Santista definiu em reuniões abertas que a seleção dos grupos regionais será realizada por uma comissão formada por um integrante de cada grupo inscrito e a organização do festival, não sendo válido avaliar o seu próprio trabalho.

Art. 7º - Serão selecionados espetáculos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo-teatro e teatro musical de acordo com os seguintes critérios:
a) Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo;
b) Diversidade de linguagem proposta dentro da encenação;
      c) Histórico do Grupo e do espetáculo
      d) Adequação técnica aos espaços e programação do festival
      e) Proposta de Pesquisa
      f) Proposta de Encenação
      g)Espetáculos que não participaram de nenhuma edição anterior do festival, com exceção da edição 56.
 Art. 8º - A Comissão selecionadora poderá indicar até 10 espetáculos.
Art. 9º - A divulgação dos espetáculos será realizada até o dia 20 de maio, por meio de mensagem enviada ao e-mail cadastrado no ato da inscrição e pela página do facebook Movimento Teatral da Baixada Santista.
Art. 10º O FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO disponibilizará
a)     Iluminação e som necessários para o espetáculo
b)     Lanche para equipe no dia da apresentação
Art. 11º - Todos os grupos selecionados receberão um cachê de participação diferenciado de acordo com a equipe:
a)Grupos com até 3 integrantes na equipe, entre atores e diretores
Cachê R$2.500,00
b) Grupos de 4 à 6 integrantes na equipe, entre atores e diretores
Cachê R$3.000,00
c)Grupos com mais de 7 integrantes na equipe, entre atores e diretores
Cachê R$3.500,00
VI - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS ESPETÁCULOS
Art. 12º - Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes. Devendo regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação do espetáculo por estas instituições.
Art. 13º - Em caso dos grupos possuírem menores de idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.
Art. 14º - Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados os materiais cênicos, assim como seu transporte até o local de apresentação. O resguardo de materiais cênicos e técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são de responsabilidade dos grupos.
Art. 15º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças, em caso de chuva para espetáculos de rua serão transferidos para outro local ou adiado.
Art. 16º - Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços cênicos.
Art. 17º - Caso o grupo utilize materiais inflamáveis ou explosivos, deve se comunicar a organização do festival para que seja providenciado as autorizações e apoio específico.
VII – DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS
Art. 18º - O pagamento dos grupos selecionados seguirá o seguinte procedimento:
a)     Os responsáveis dos espetáculos selecionados deverão enviar em seguida da confirmação da seleção os seguintes documentos; Xerox do CPF, RG, Cartão do Banco, Comprovante de Residência e PIS.
b)     O pagamento do cachê será efetuado em parcela única, através da secretaria de cultura, sendo aberto o processo após a apresentação.
c)     O tempo de processo para pagamento na prefeitura é de 45 dias úteis após a apresentação.
Santos, 05  de abril de 2015
             MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA