BLOG DO MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA DESTINADO A DIVULGAR E DEBATER AS AÇÕES DO MOVIMENTO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA E NAS AÇÕES CULTURAIS
segunda-feira, 11 de maio de 2015
sexta-feira, 1 de maio de 2015
FESTA 57 PRORROGA INSCRIÇÕES PARA GRUPOS REGIONAIS
O FESTA-FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO, um dos festivais mais antigo do país prorrogou as inscrições para os grupos regionais se inscreverem na 57ª edição, os interessados tem até dia 05 de maio para se inscreverem.
O festival acontece de 1 à 9 de setembro de 2015 com a presença de grupos e artistas nacionais, estaduais e regionais, o tema abordado pelo festival será FOMENTO.
57º
EDIÇÃO DO FESTA - FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO
FOMENTO
EDITAL
DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESPETÁCULOS REGIONAIS
O Movimento Teatral da Baixada Santista para
conhecimento dos interessados, torna público o presente edital de seleção para espetáculos
da região para o 57º FESTA – FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO, que acontecerá de 1 à
9 de setembro de 2015 através do ProAc Festivais de Artes II e parceria com o
SESC SANTOS e Secretaria Municipal de Cultura – Prefeitura de Santos.
I-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O FESTA 57 é
uma mostra de diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados
gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infanto juvenil, em
espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano com o tema Lei de
Fomento, o objetivo é discutir e elaborar uma política pública estruturante que
contemple as demandas artísticas, garantindo trabalhos continuados e de
pesquisa. O festival trará grupos nacionais e estaduais que trabalham através
de uma estrutura de fomento em suas respectivas regiões.
II - DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital pessoas
físicas representantes de grupos, companhias, produtoras teatrais de toda
Baixada Santista (Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande,
Itanhaém, Mongaguá, Bertioga e Peruíbe) que contemplem a área/atividade teatral.
III - DAS
INSCRIÇÕES
Art. 3º - Os grupos da região interessados em
participar devem encaminhar ao email festivalteatrosantos@gmail.com
o seguinte material:
a) Release
b) Sinopse
c) Ficha
técnica
d) 3
Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis
e) Histórico
da peça
f) Proposta
de encenação
g) Proposta
de pesquisa
h) Autorização
SBAT ou liberação do autor
i) Autorização
ECAD
j) Indicação
de 3 possíveis locais para apresentação do espetáculo
k) Rider
Técnico
l) Links
de vídeo do espetáculo aberto ou fechado (em caso de vídeo em link fechado,
enviar a senha)
m) ,
clipping, materiais adicionais.
·
Após a seleção os proponentes deverão
apresentar a cópia do RG, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CARTÃO DO
BANCO, pois o pagamento será via Secretaria de Cultura de Santos.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas a
partir do dia 05 de abril até 30 de abril de 2015 até 23h, PRORROGADAS ATÉ DIA
05 DE MAIO ÀS 23H59.
a) Não
serão aceitas inscrições que não atenderem a todas as exigências referidas nos
itens do edital
Art. 5º - Cada grupo poderá inscrever apenas um
espetáculo.
IV - DA SELEÇÃO
Art. 6º- O Movimento
Teatral da Baixada Santista definiu em reuniões abertas que a seleção dos
grupos regionais será realizada por uma comissão formada por um integrante de
cada grupo inscrito e a organização do festival, não sendo válido avaliar o seu
próprio trabalho.
Art. 7º - Serão
selecionados espetáculos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo-teatro e
teatro musical de acordo com os seguintes critérios:
a) Relevância e
excelência artística do grupo e espetáculo;
b) Diversidade de
linguagem proposta dentro da encenação;
c) Histórico do Grupo e do espetáculo
d)
Adequação técnica aos espaços e programação do festival
e)
Proposta de Pesquisa
f)
Proposta de Encenação
g)Espetáculos que não participaram de nenhuma edição anterior do
festival, com exceção da edição 56.
Art. 8º - A
Comissão selecionadora poderá indicar até 10 espetáculos.
Art. 9º - A divulgação dos espetáculos será
realizada até o dia 20 de maio, por meio de mensagem enviada ao e-mail
cadastrado no ato da inscrição e pela página do facebook Movimento Teatral da
Baixada Santista.
Art. 10º O FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO
disponibilizará
a) Iluminação
e som necessários para o espetáculo
b) Lanche
para equipe no dia da apresentação
Art. 11º - Todos os grupos selecionados receberão um
cachê de participação diferenciado de acordo com a equipe:
a)Grupos com até 3 integrantes na equipe, entre
atores e diretores
Cachê R$2.500,00
b) Grupos de 4 à 6 integrantes na equipe, entre
atores e diretores
Cachê R$3.000,00
c)Grupos com mais de 7 integrantes na equipe, entre
atores e diretores
Cachê R$3.500,00
VI - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS
ESPETÁCULOS
Art. 12º - Os grupos participantes se
responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por
parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes. Devendo regularizar o uso
das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e
comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação do espetáculo por estas
instituições.
Art. 13º - Em caso dos grupos possuírem menores de
idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou
responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.
Art. 14º - Será de total responsabilidade das
produções dos espetáculos selecionados os materiais cênicos, assim como seu
transporte até o local de apresentação. O resguardo de materiais cênicos e
técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são
de responsabilidade dos grupos.
Art. 15º - As montagens e apresentações dos
espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos
pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças, em caso
de chuva para espetáculos de rua serão transferidos para outro local ou adiado.
Art. 16º - Cada grupo, após a sua apresentação,
deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se
responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços
cênicos.
Art. 17º - Caso o grupo utilize materiais
inflamáveis ou explosivos, deve se comunicar a organização do festival para que
seja providenciado as autorizações e apoio específico.
VII – DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS
Art. 18º - O pagamento dos grupos selecionados
seguirá o seguinte procedimento:
a) Os
responsáveis dos espetáculos selecionados deverão enviar em seguida da
confirmação da seleção os seguintes documentos; Xerox do CPF, RG, Cartão do
Banco, Comprovante de Residência e PIS.
b) O
pagamento do cachê será efetuado em parcela única, através da secretaria de
cultura, sendo aberto o processo após a apresentação.
c) O
tempo de processo para pagamento na prefeitura é de 45 dias úteis após a
apresentação.
Santos, 05 de
abril de 2015
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