domingo, 27 de maio de 2018

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS - FESTA 60



MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA

FESTA 60 - FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO

MULHERES EM CENA
Da luta de Pagu aos dias de hoje

               EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS

O Movimento Teatral da Baixada Santista para conhecimento dos interessados, torna público o presente edital de seleção para espetáculos das categorias nacional, estadual e regional (Baixada Santista) para o FESTA 60 – FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO – MULHERES EM CENA, que acontecerá de 24/08/2018  a 02/09/2018, através de parceria entre o Movimento Teatral da Baixada Santista, Sesc Santos, Secretaria Municipal de Cultura – Prefeitura de Santos, Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo – ProAc 2017, Ministério da Cultura - Governo Federal.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O FESTA 60 é uma mostra da diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infanto juvenil, em espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano, com o tema "MULHERES EM CENA", o festival trará grupos nacionais e estaduais cujos trabalhos reflitam sobre o tema e uma mostra com a produção contemporânea regional.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital pessoas jurídicas representantes de grupos, companhias, produtoras teatrais de toda Baixada Santista (Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Bertioga e Peruíbe), do Estado de São Paulo e do país que contemplem a área/atividade teatral.

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Os grupos interessados em participar devem acessar encaminhar a plataforma  
virtual: www.festa60.movase.info  e preencher os campos com o seguinte material:

a) Release

b) Sinopse

c) Ficha técnica

d) 3 Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis (em caso de espetáculo inédito deverão encaminhar fotos de ensaio)

e) Histórico da peça/ Grupo

f) Proposta de pesquisa e encenação.

g) Autorização SBAT ou liberação do autor.

h) Classificação indicativa

i) Duração do espetáculo

j) Contato do grupo pra divulgação: Site, blog, e-mail, redes sociais, etc;

k) Rider Técnico – especificar necessidades técnicas, mapa de som e luz.

l) Links de vídeo do espetáculo. Se o link do vídeo for fechado enviar senha (em caso de espetáculos inéditos,  deverão ser encaminhados vídeos de ensaio)

m) Clipping, materiais adicionais.

n) Tempo de montagem e desmontagem.


Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente do dia 27 de Maio de 2018 até às 23:59h do dia 12 de Junho de 2018, via plataforma virtual.

a) Não serão aceitas as inscrições que deixem de atender qualquer das exigências referidas nos itens do edital


IV - DA SELEÇÃO

Art. 5º- Da Mostra Regional da Baixada Santista

      a )   Seguindo o modelo de curadoria coletiva proposto pelo Movimento Teatral da Baixada Santista, a seleção será realizada em reunião aberta no dia 17 de Junho, Domingo às 14h, no Centro Cultural Cadeia Velha, após o fim das inscrições, em comissão formada por um integrante de cada grupo inscrito e a organização do festival, não sendo válido avaliar o seu próprio trabalho - sistema de voto aberto e justificado durante a reunião.

      b)  Serão selecionados até 9 (nove) espetáculos regionais mais votados, inéditos ou não, para a programação do FESTA 60.


c)      A curadoria coletiva deverá observar os seguintes critérios para a seleção de espetáculos, independente de gênero (teatro adulto, infanto-juvenil, infantil, rua, circo-teatro e teatro musical):



c1) Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo;

c2) Histórico do Grupo e do espetáculo;

c3) Proposta de Pesquisa e Encenação

      d)   Todos os espetáculos selecionados receberão um cachê de participação no valor de R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

Art. 6° Da Mostra Nacional e Estadual

a)      A curadoria se dará pela produção do festival.
b)      Serão selecionados 4(quatro) grupos nacionais e 6(seis) grupos estaduais.
c)      A curadoria observará os seguintes critérios:
c-1) Pertinência  com o tema do Festival: Mulheres em Cena.
c-2) Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo.
c-3) Histórico do Grupo e Encenação
c-4) Proposta de Pesquisa e Encenação
d)     Os espetáculos nacionais selecionados receberão um cachê de R$8.000,00 (Oito mil reais).
      Os espetáculos estaduais selecionados receberão um cachê de R$5.000,00 (Cinco mil reais).


V - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS ESPETÁCULOS

Art. 7º - Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes, devendo regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e comprovar a liberação do espetáculo por estas instituições no ato da contratação.

Art. 8º - Em caso dos grupos possuírem menores de idade como integrantes, deverá ser apresentada autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.

Art. 9º - Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados os materiais cênicos, assim como seu transporte até o local de apresentação, montagem e operação de luz e som, acompanhada dos técnicos do festival. O resguardo de materiais cênicos e técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são de responsabilidade dos grupos. O transporte de cenários e equipamentos dos grupos nacionais e estaduais até a cidade de Santos/SP, será de responsabilidade dos grupos.

Art.10º- As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças. Em caso de chuva os espetáculos de rua serão transferidos para outro local e/ou data.

Art. 11º- Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços cênicos.

Art. 12º - Caso o grupo utilize materiais inflamáveis, explosivos e que prejudiquem o espaço cênico, deve se comunicar a organização do festival para que sejam providenciadas as autorizações, liberação e apoio específico.

VI – DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS

Art. 13º - O pagamento dos grupos selecionados seguirá o seguinte procedimento:

a) Para o pagamento será necessária apresentação de nota fiscal.

Informações e dúvidas para o email: festivalsantista60@gmail.com


MTBS - MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA
2018