terça-feira, 28 de junho de 2016

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESPETÁCULOS REGIONAIS



58º EDIÇÃO DO FESTA - FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO

Qual a democracia que queremos? 


EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESPETÁCULOS REGIONAIS

O Movimento Teatral da Baixada Santista para conhecimento dos interessados, torna público o presente edital de seleção para espetáculos da região para o 58º FESTA – FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO, que acontecerá de 1 à 7 de setembro de 2016 através da parceria do Movimento Teatral da Baixada Santista com o SESC SANTOS e Secretaria Municipal de Cultura – Prefeitura de Santos.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O FESTA 58 é uma mostra da diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infanto juvenil, em espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano com o tema "Qual a democracia que queremos?"  O festival trará grupo nacional e estadual cujo o trabalho reflita sobre o tema.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas representantes de grupos, companhias, produtoras teatrais de toda Baixada Santista (Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Bertioga e Peruíbe) que contemplem a área/atividade teatral.

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Os grupos da região interessados em participar devem encaminhar ao email festivalteatrosantos@gmail.com o seguinte material:

a) Release

b) Sinopse

c) Ficha técnica

d) 3 Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis

e) Histórico da peça/ Grupo

f) Proposta de encenação

g) Proposta de pesquisa

h) Autorização SBAT ou liberação do autor

i) Autorização ECAD

j) Classificação indicativa

k) Duração do espetáculo

l) Contato do grupo pra divulgação: Site, blog, email, redes socais, etc;

m) Rider Técnico – especificar necessidades técnicas

n) Links de vídeo do espetáculo aberto ou fechado (em caso de vídeo em link fechado, enviar a senha)

o) Clipping, materiais adicionais.

p) Responder em até 10 linhas: Qual a democracia que queremos?

(isso estará anexado na divulgação do grupo no material gráfico e de divulgação do FESTA 58)

· Após a seleção os proponentes deverão apresentar a cópia do RG, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CARTÃO DO BANCO, pois o pagamento será via Secretaria de Cultura de Santos no prazo de até 90 dias úteis da a partir da data de apresentação.

*O festival disponibilizará estrutura mínima de som e luz para espaços alternativos e rua e os espetáculos no Teatro Guarany terão o equipamento apenas do teatro à disposição.

* Como desfecho da luta pela Cadeia Velha, o festival concentrará suas ações em torno da Praça dos Andradas, utilizando a praça, Cadeia Velha, o Teatro Guarany e Vila do Teatro. Exceções serão resolvidas na reunião de curadoria coletiva.

Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente a partir do dia 29 de junho até 17 de julho de 2016 até 23h via inscrição por email.

a) Não serão aceitas inscrições que não atenderem a todas as exigências referidas nos itens do edital

Art. 5º - Cada grupo poderá inscrever apenas um espetáculo.

IV - DA SELEÇÃO

Art. 6º- Seguindo o modelo de curadoria do ano anterior, o Movimento Teatral da Baixada Santista definiu em reuniões abertas que a seleção dos grupos regionais será realizada por uma comissão formada por um integrante de cada grupo inscrito e a organização do festival, não sendo válido avaliar o seu próprio trabalho.

Art. 7º - Serão selecionados espetáculos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo-teatro e teatro musical de acordo com os seguintes critérios:

a) Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo;

b) Diversidade de linguagem proposta dentro da encenação;

c) Histórico do Grupo e do espetáculo;

d) Adequação técnica aos espaços e programação do festival;

e) Proposta de Pesquisa;

f) Proposta de Encenação;

g)Espetáculos que não participaram de nenhuma edição anterior do festival na mostra principal.

Art. 8º - A curadoria coletiva poderá indicar até 7 espetáculos.

Art. 9º - A reunião para apresentação dos projetos e curadoria coletiva dos espetáculos será realizada no dia 24 de Julho as 17hs na Vila do Teatro, sendo indispensável a presença de um integrante de cada grupo, sob pena de desclassificação.

Art. 10º - Todos os grupos selecionados receberão um cachê de participação divididos em três categorias de acordo com elenco, direção e produção, sendo que o valor total a ser dividido em três faixas de valores de acordo com o número de integrantes de cada grupo. O valor para os sete grupos regionais será de R$20.000,00.

a)Grupos com até 3 integrantes, entre atores e diretores;

b) Grupos de 4 à 6 integrantes na equipe, entre atores e diretores ;

c)Grupos com mais de 7 integrantes na equipe, entre atores e diretores.

VI - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS ESPETÁCULOS

Art. 12º - Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes, devendo regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação do espetáculo por estas instituições.

Art. 13º - Em caso dos grupos possuírem menores de idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.

Art. 14º - Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados os materiais cênicos, assim como seu transporte até o local de apresentação, montagem e operação de luz, som, etc. O resguardo de materiais cênicos e técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são de responsabilidade dos grupos.

Art. 15º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças, em caso de chuva os espetáculos de rua serão transferidos para outro local e data.

Art. 16º - Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços cênicos.

Art. 17º - Caso o grupo utilize materiais inflamáveis ou explosivos, deve se comunicar a organização do festival para que seja providenciado as autorizações e apoio específico.

VII – DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS

Art. 18º - O pagamento dos grupos selecionados seguirá o seguinte procedimento:

a) Os responsáveis dos espetáculos selecionados deverão enviar em seguida da confirmação da seleção os seguintes documentos; Xerox do CPF, RG, Currículo do responsável com comprovação de atuação na área, Cartão do Banco, Comprovante de Residência e PIS.

b) O pagamento do cachê será efetuado em parcela única, através da secretaria de cultura, sendo aberto o processo após a apresentação.

c) O tempo de processo para pagamento na prefeitura é de 90 dias úteis após a apresentação.



Santos, 28 de Junho de 2016



MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA