URGENTE
59º
EDIÇÃO DO FESTA
FESTIVAL
SANTISTA DE TEATRO
EDITAIS
DE CHAMAMENTO PARA MOSTRAS REGIONAL, NACIONAL E PARALELA
O Movimento Teatral da
Baixada Santista, convoca em caráter de urgência, grupos de teatro para Mostras Regional e Nacional e grupos de teatro, bandas, DJ's, performers, exposições para Mostra Paralela, para se inscreverem a partir do dia 03 de agosto até o dia 08
de agosto ÀS 23h59, para se apresentarem no
FESTA, de 01 à 07 de setembro de 2017, através da parceria do Movimento Teatral da Baixada
Santista com a Secretaria Municipal de
Cultura – Prefeitura de Santos.
Obs.: A urgência de contratação é devido ao atraso
da confirmação da verba por parte da Prefeitura Municipal.
SEGUE OS 3 (TRÊS) EDITAIS ABAIXO:
EDITAL
DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE 7
(Sete) ESPETÁCULOS REGIONAIS
O Movimento Teatral da Baixada Santista, convoca em caráter de urgência, grupos da região da Baixada Santista para se inscreverem a partir do dia 04 de agosto até o dia 08 de agosto de 2017, para se apresentarem no FESTA, de 01 à 07 de setembro de 2017, através da parceria do Movimento Teatral da Baixada Santista com a Secretaria Municipal de Cultura – Prefeitura de Santos.
Obs.: A urgência de contratação é devido ao atraso da confirmação da verba por parte da Prefeitura Municipal.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O FESTA 59 é uma mostra da diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infantojuvenil, em espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano com o tema LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas e/ou jurídicas representantes de grupos, companhias, produtoras teatrais regionais que contemplem a área/atividade teatral.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Os grupos interessados em participar devem encaminhar ao email festivalteatrosantos@gmail.com em formato PDF o seguinte material:
a) Release
b) Sinopse
c) Ficha técnica
d) 3 Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis
e) Histórico da peça/ Grupo
f) Autorização SBAT ou liberação do autor
g) Autorização ECAD
h) Classificação indicativa
i) Duração do espetáculo
j) Contato do grupo pra divulgação: Site, blog, email, redes socais, etc;
k) Rider Técnico
l) Links de vídeo do espetáculo aberto ou fechado (em caso de vídeo em link fechado, enviar a senha)
m) Clipping, materiais adicionais.
n) Cópia do RG, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CARTÃO DO BANCO, para optante PF com descontos no cachê dos encargos de uma RPA. Para optante PJ, cópia do Comprovante de CNPJ. O pagamento será via Secretaria de Cultura de Santos no prazo de até 60 dias úteis da a partir da data de apresentação.
*Para espetáculos no Teatro Guarany, apenas os equipamentos do teatro estarão à disposição. Para os espetáculos de rua e alternativos os equipamentos de som e luz é de responsabilidade do grupo. Os espaços para espetáculos de rua e alternativos deverão ocupar a Praça dos Andradas , Cadeia Velha e Vila do Teatro.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente a partir do dia 4 de agosto até 8 de agosto de 2017 às 23h59 via inscrição por email.
a) Não serão aceitas inscrições que não atenderem a todas as exigências referidas nos itens do edital
IV - DA SELEÇÃO
Art. 6º- O Movimento Teatral da Baixada Santista definiu em reuniões abertas que a seleção dos grupos será realizada por uma comissão formada por um integrante de cada grupo inscrito no festival, não podendo votar em seu próprio trabalho.
Art. 7º - Serão selecionados espetáculos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo-teatro e teatro musical de acordo com os seguintes critérios:
a) Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo;
b) Diversidade de linguagem proposta dentro da encenação;
c) Histórico do Grupo e do espetáculo
d) Adequação técnica aos espaços e programação do festival
Art. 8º - A curadoria poderá indicar até 10 espetáculos, 7 selecionados + 3 suplentes.
Art. 9º - A reunião para apresentação dos projetos e curadoria coletiva dos espetáculos será realizada no dia 09 de Agosto às 19h na Vila do Teatro
Art. 10º - Todos os grupos selecionados receberão um cachê de R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) sendo de responsabilidade do grupo o transporte até o local e todo equipamento utilizado em cena.
VI - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS ESPETÁCULOS
Art. 12º - Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes, devendo regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação do espetáculo por estas instituições.
Art. 13º - Em caso dos grupos possuírem menores de idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.
Art. 14º - Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados os materiais cênicos, assim como seu transporte até o local de apresentação, montagem e operação de luz, som, etc. O resguardo de materiais cênicos e técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são de responsabilidade dos grupos.
Art. 15º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças, em caso de chuva os espetáculos de rua serão transferidos para outro local e data.
Art. 16º - Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços cênicos.
Art. 17º - Caso o grupo utilize materiais inflamáveis ou explosivos, deve se comunicar a organização do festival para que seja providenciado as autorizações e apoio específico.
VII – DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS
Art. 18º - O pagamento dos grupos selecionados seguirá o seguinte procedimento:
a) Os responsáveis dos espetáculos selecionados deverão enviar na inscrição os seguintes documentos; Xerox do CPF, RG, Currículo do responsável com comprovação de atuação na área, Cartão do Banco, Comprovante de Residência e PIS, com desconto de todos os encargos de uma RPA. Para os optantes de PJ, Comprovante de CNPJ.
b) O pagamento do cachê será efetuado em parcela única, através da secretaria de cultura, sendo aberto o processo após a apresentação.
c) O tempo de processo para pagamento na prefeitura é de 60 dias úteis após a apresentação.
Santos, 03 de agosto de 2017.
MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA
EDITAL
DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE 7
(Sete) ESPETÁCULOS NACIONAIS
O
Movimento Teatral da Baixada Santista, convoca em caráter de urgência,
grupos de fora da região da Baixada Santista para se inscreverem a
partir do dia 04 de agosto até o dia 08 de agosto de 2017, às 23h59,
para se apresentarem no FESTA, de 01 à 07 de setembro de 2017, através
da parceria do Movimento Teatral da Baixada Santista com a Secretaria
Municipal de Cultura – Prefeitura de Santos.
Obs.: A urgência de contratação é devido ao atraso da confirmação da verba por parte da Prefeitura Municipal.
Obs.: A urgência de contratação é devido ao atraso da confirmação da verba por parte da Prefeitura Municipal.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O FESTA 59 é uma mostra da diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infanto juvenil, em espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano com o tema LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas ou jurídicas representantes de grupos, companhias, produtoras teatrais nacionais que contemplem a área/atividade teatral.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Os grupos interessados em participar devem encaminhar ao email festivalteatrosantos@gmail.com o seguinte material:
a) Release
b) Sinopse
c) Ficha técnica
d) 3 Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis
e) Histórico da peça/ Grupo
f) Autorização SBAT ou liberação do autor
g) Autorização ECAD
h) Classificação indicativa
i) Duração do espetáculo
j) Contato do grupo pra divulgação: Site, blog, email, redes socais, etc;
k) Rider Técnico
l) Links de vídeo do espetáculo aberto ou fechado (em caso de vídeo em link fechado, enviar a senha)
m) Clipping, materiais adicionais.
n) Cópia do RG, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CARTÃO DO BANCO, para optante PF com descontos no cachê dos encargos de uma RPA. Para optante PJ, cópia do Comprovante de CNPJ. O pagamento será via Secretaria de Cultura de Santos no prazo de até 60 dias úteis da a partir da data de apresentação.
*Para espetáculos no Teatro Guarany, apenas os equipamentos do teatro estarão à disposição. Para os espetáculos de rua e alternativos os equipamentos de som e luz é de responsabilidade do grupo. Os espaços para espetáculos de rua e alternativos deverão ocupar a Praça dos Andradas , Cadeia Velha e Vila do Teatro.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente a partir do dia 4 de agosto até 8 de agosto de 2017 às 23h59 via inscrição por email.
a) Não serão aceitas inscrições que não atenderem a todas as exigências referidas nos itens do edital
IV - DA SELEÇÃO
Art. 6º- o Movimento Teatral da Baixada Santista definiu em reuniões abertas que a seleção dos grupos será realizada pela organização do festival, de acordo com o tema LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Art. 7º - Serão selecionados espetáculos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo-teatro e teatro musical de acordo com os seguintes critérios:
a) Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo;
b) Diversidade de linguagem proposta dentro da encenação;
c) Histórico do Grupo e do espetáculo
d) Adequação técnica aos espaços e programação do festival
Art. 8º - A curadoria poderá indicar até 10 espetáculos, 7 selecionados + 3 suplentes.
Art. 9º - Todos os grupos selecionados receberão um cachê de R$4.000,00 (Quatro Mil Reais) sendo de responsabilidade do grupo o transporte até o local e todo equipamento utilizado em cena.
VI - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS ESPETÁCULOS
Art. 10º - Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes, devendo regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação do espetáculo por estas instituições.
Art. 11º - Em caso dos grupos possuírem menores de idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.
Art. 12º - Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados os materiais cênicos, assim como seu transporte até o local de apresentação, montagem e operação de luz, som, etc. O resguardo de materiais cênicos e técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são de responsabilidade dos grupos.
Art. 13º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças, em caso de chuva os espetáculos de rua serão transferidos para outro local e data.
Art. 14º - Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços cênicos.
Art. 15º - Caso o grupo utilize materiais inflamáveis ou explosivos, deve se comunicar a organização do festival para que seja providenciado as autorizações e apoio específico.
VII – DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS
Art. 16º - O pagamento dos grupos selecionados seguirá o seguinte procedimento:
a) Os responsáveis dos espetáculos selecionados deverão enviar na inscrição os seguintes documentos; Xerox do CPF, RG, Currículo do responsável com comprovação de atuação na área, Cartão do Banco, Comprovante de Residência e PIS para optantes de PJ, sendo descontados os encargos de uma RPA. Para optantes PJ, comprovante de CNPJ.
b) O pagamento do cachê será efetuado em parcela única, através da secretaria de cultura, sendo aberto o processo após a apresentação.
c) O tempo de processo para pagamento na prefeitura é de 60 dias úteis após a apresentação.
Santos, 03 de agosto de 2017.
MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA
EDITAL
DE CHAMAMENTO PARA MOSTRA PARALELA
O
Movimento Teatral da Baixada Santista, convoca em caráter de urgência,
grupos de teatro, bandas, performances, dj’s para se inscreverem a
partir do dia 04 de agosto até o dia 08 de agosto de 2017, para se
apresentarem no FESTA, de 01 à 07 de setembro de 2017, através da
parceria do Movimento Teatral da Baixada Santista com a Secretaria
Municipal de Cultura – Prefeitura de Santos.
Obs.: A urgência de contratação é devido ao atraso da confirmação da verba para as mostras regional e nacional por parte da Prefeitura Municipal.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O FESTA 59 é uma mostra da diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infanto-juvenil, em espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano com o tema LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital grupos de teatro, bandas, expositores, DJ'S, performers.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Os interessados em participar devem encaminhar ao email festivalteatrosantos@gmail.com o seguinte material:
a) Release
b) Sinopse
c) Ficha técnica
d) 3 Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis
e) Autorização SBAT ou liberação do autor
f) Autorização ECAD
g) Classificação indicativa
h) Duração do espetáculo/show/performance
i) Contato do grupo pra divulgação: Site, blog, email, redes socais, etc;
*Para espetáculos no Teatro Guarany, apenas os equipamentos do teatro estarão à disposição. Para os espetáculos de rua e alternativos, shows, performances os equipamentos de som e luz é de responsabilidade do grupo. Os espaços para espetáculos de rua e alternativos, exposições, bandas, performers deverão ocupar a Praça dos Andradas , Cadeia Velha e Vila do Teatro.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente a partir do dia 4 de agosto até 8 de agosto de 2017 às 23h59 via inscrição por email.
a)Não serão aceitas inscrições que não atenderem a todas as exigências referidas nos itens do edital
IV - DA SELEÇÃO
Art. 5º- o Movimento Teatral da Baixada Santista definiu em reuniões abertas que a seleção dos grupos será realizada pela organização do festival, de acordo com o tema LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Art. 6º - Serão selecionados espetáculos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo-teatro e teatro musical, bandas, exposições, DJ'S, performers:
a) Relevância e excelência artística;
b) Diversidade de linguagem proposta;
c) Histórico do Grupo, banda, expositor, performers
d) Adequação técnica aos espaços e programação do festival
Art. 7º - A curadoria poderá indicar a quantidade de atividades que puderem ser encaixadas entre as mostras oficiais.
Art. 8º - Não há remuneração para a mostra paralela. Sendo de responsabilidade do grupo o transporte até o local e todo equipamento utilizado em cena.
VI - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DAS ATIVIDADES DA PARALELA
Art. 9º - Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes, devendo regularizar o uso das obras utilizadas em sua atividade junto às instituições responsáveis e comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação por estas instituições.
Art. 10º - Em caso dos grupos possuírem menores de idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.
Art. 11º - Será de total responsabilidade das produções dos atividades selecionadas os materiais cênicos, assim como seu transporte até o local de apresentação, montagem e operação de luz, som, etc. O resguardo de materiais cênicos e técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são de responsabilidade dos grupos.
Art. 12º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças, em caso de chuva os espetáculos de rua serão transferidos para outro local e data.
Art. 13º - Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços cênicos.
Art. 14º - Caso o grupo utilize materiais inflamáveis ou explosivos, deve se comunicar a organização do festival para que seja providenciado as autorizações e apoio específico.
Santos, 03 de agosto de 2017.
MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA
Obs.: A urgência de contratação é devido ao atraso da confirmação da verba para as mostras regional e nacional por parte da Prefeitura Municipal.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O FESTA 59 é uma mostra da diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infanto-juvenil, em espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano com o tema LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital grupos de teatro, bandas, expositores, DJ'S, performers.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Os interessados em participar devem encaminhar ao email festivalteatrosantos@gmail.com o seguinte material:
a) Release
b) Sinopse
c) Ficha técnica
d) 3 Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis
e) Autorização SBAT ou liberação do autor
f) Autorização ECAD
g) Classificação indicativa
h) Duração do espetáculo/show/performance
i) Contato do grupo pra divulgação: Site, blog, email, redes socais, etc;
*Para espetáculos no Teatro Guarany, apenas os equipamentos do teatro estarão à disposição. Para os espetáculos de rua e alternativos, shows, performances os equipamentos de som e luz é de responsabilidade do grupo. Os espaços para espetáculos de rua e alternativos, exposições, bandas, performers deverão ocupar a Praça dos Andradas , Cadeia Velha e Vila do Teatro.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente a partir do dia 4 de agosto até 8 de agosto de 2017 às 23h59 via inscrição por email.
a)Não serão aceitas inscrições que não atenderem a todas as exigências referidas nos itens do edital
IV - DA SELEÇÃO
Art. 5º- o Movimento Teatral da Baixada Santista definiu em reuniões abertas que a seleção dos grupos será realizada pela organização do festival, de acordo com o tema LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Art. 6º - Serão selecionados espetáculos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo-teatro e teatro musical, bandas, exposições, DJ'S, performers:
a) Relevância e excelência artística;
b) Diversidade de linguagem proposta;
c) Histórico do Grupo, banda, expositor, performers
d) Adequação técnica aos espaços e programação do festival
Art. 7º - A curadoria poderá indicar a quantidade de atividades que puderem ser encaixadas entre as mostras oficiais.
Art. 8º - Não há remuneração para a mostra paralela. Sendo de responsabilidade do grupo o transporte até o local e todo equipamento utilizado em cena.
VI - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DAS ATIVIDADES DA PARALELA
Art. 9º - Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes, devendo regularizar o uso das obras utilizadas em sua atividade junto às instituições responsáveis e comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação por estas instituições.
Art. 10º - Em caso dos grupos possuírem menores de idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.
Art. 11º - Será de total responsabilidade das produções dos atividades selecionadas os materiais cênicos, assim como seu transporte até o local de apresentação, montagem e operação de luz, som, etc. O resguardo de materiais cênicos e técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são de responsabilidade dos grupos.
Art. 12º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças, em caso de chuva os espetáculos de rua serão transferidos para outro local e data.
Art. 13º - Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços cênicos.
Art. 14º - Caso o grupo utilize materiais inflamáveis ou explosivos, deve se comunicar a organização do festival para que seja providenciado as autorizações e apoio específico.
Santos, 03 de agosto de 2017.
MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA
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